Em 2015, a declaração relativa a 2014 terá os seguintes prazos:
- Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
- Entrega em Papel: Março de 2015
- Entrega pela Internet: Abril de 2015
- Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
- Entrega em Papel: Abril de 2015
- Entrega pela Internet: Maio de 2015
Relembramos que a Junta de Freguesia dará apoio aos residentes com dificuldade na organização dos documentos.
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