Esclarecimento sobre o uso não profissional de Produtos Fitofarmacêuticos.
Os utilizadores não profissionais («Utilizador não profissional»: o público em geral a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico), não necessitam de formação e podem adquirir produtos que estão identificados no sítio da DGAV em Produtos Fitofarmacêuticos: Lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional.
Caso pretendam utilizar produtos de uso profissional (que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”), então terão que ter formação obrigatória que os habilitem para obtenção de cartão de aplicador e neste caso aplica-se a Lei 26/2013.
Certifique-se que o produto que normalmente utilizava é ou não profissional
Mais Informação em DGADR
Certifique-se que o produto que normalmente utilizava é ou não profissional
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TARIFA SOCIAL - ÁGUA, ELECTRICIDADE E GÁS
Está disponível para as pessoas carenciadas a
possibilidade de solicitar a aplicação da tarifa social para o fornecimento de electricidade,
água e Gás.
No âmbito do fornecimento de energia, o pedido deve
ser solicitado junto da entidade fornecedora.
No caso do fornecimento da água, a Câmara
Municipal de Chaves aprovou a aplicação da tarifa social no fornecimento de
água domiciliária, bastando que para isso as pessoas com carências demonstradas
se candidatem à referida tarifa social, devendo dirigir-se á Divisão de Águas e
Resíduos (Largo do Anjo) em Chaves.
A tarifa social é aplicável tendo em
conta o rendimento anual do agregado familiar, devendo os beneficiários estarem
numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança
social e cumulativamente serem beneficiários de uma das seguintes prestações
sociais:
- Complemento
solidário para idosos
- Rendimento
social de inserção
- Subsídio
social de desemprego
- Abono
de família
- Pensão
social de invalidez
- Pensão
social de velhice.
Para mais informações contacte a Junta de Freguesia.
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PDR Continente 2020:
Datas previstas de abertura das Candidaturas para Ações/Operações Florestais e outras de interesse.Mais informação.
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Registo e Licenciamento de Cães
- O licenciamento de canídeos é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade.
- A licença pode ser emitida em qualquer altura do ano.
- A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida na junta de freguesia, aquando do registo do animal.
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- Para proceder ao licenciamento do seu canídeo são condições prévias obrigatórias, a Identificação Eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2004 ou a partir de 01 de julho de 2008) e a Vacinação.
- · Após a identificação eletrónica, o dono do animal tem 30 dias para efetuar o registo, apenas realizado uma única vez na vida do animal.
- · Os donos de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
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Período critico 2014
Portaria nº110/2014, de 22 de Maio
Portaria nº110/2014, de 22 de Maio Estabelece que o período
crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigore de
1 de Julho a 30 de Setembro, no ano de 2014.
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Cuidados na realização de queimadas e o uso de máquinas no verão
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PEDIDO ÚNICO 2014 - Candidaturas Agrícolas
O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU), para o ano de 2014, decorrerá entre 1 de fevereiro e 30 de abril.
No ano de 2014, e durante o restante período de atribuição de prémios referentes às Medidas Florestais, o pedido anual de pagamento do Prémio por Perda de Rendimento e/ou do Prémio à Manutenção, ao abrigo do Regulamento (CEE) N.º 2080/1992 e do Regulamento (CEE) N.º 2328/1991, deverá ser formalizado através do Pedido Único.
O PU pode ser entregue pelo próprio beneficiário, de forma desmaterializada na Área Reservada do Portal do IFAP, através das entidades reconhecidas ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
Destacamos a importância de efetuar a sua candidatura atempadamente evitando, assim, eventuais penalizações por entrega tardia.
Para informação detalhada relativamente ao PU, nomeadamente prazos de entrega de outros formulários, consulte a página Pedido Único 2014.
Obrigações Fiscais relativas a actividade agrícola, silvícola e pecuária.
No quadro das actividades em referência, com a alteração introduzida pelo art.º 198.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro que aprovou o Orçamento do Estado (O.E.) para 2013, foram estabelecidas novas regras para os contribuintes que, até aqui, estavam dispensados da obrigação da liquidação do IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços no âmbito das actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias.
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