domingo, 17 de agosto de 2014

REGISTO E LICENCIAMENTO DE CÃES

  • O licenciamento de canídeos é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade.
  • A licença pode ser emitida em qualquer altura do ano.
  • A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida na junta de freguesia, aquando do registo do animal.
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  • Para proceder ao licenciamento do seu canídeo são condições prévias obrigatórias, a Identificação Eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2004 ou a partir de 01 de julho de 2008) e a Vacinação.
  • ·         Após a identificação eletrónica, o dono do animal tem 30 dias para efetuar o registo, apenas realizado uma única vez na vida do animal.
  • ·         Os donos de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).

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