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terça-feira, 21 de abril de 2015
Incêndios Florestais e a Protecção das Habitações
De acordo com o Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, é obrigatória a gestão de combustíveis (GC) à volta das edificações e aglomerados populacionais.
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